Definição: «propina»

Não está nada bem


      Ouvi ontem, na Antena 1, uma jornalista explicar o que são propinas — «taxas que se pagam...», etc. —, como se a palavra precisasse de explicação. Por curiosidade (ou por vício, ou deformação profissional, ou para me distrair das mil e uma coisas que tenho de fazer — escolham), fui consultar o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora e verifiquei que as duas primeiras acepções precisam de ser revistas. Na primeira, atribui-se ao Estado um pagamento que é feito ao estabelecimento de ensino e constitui receita própria deste (Despacho Normativo n.º 3/2026, artigo 52.º, n.º 8); além disso, dão-se como exemplo as matrículas, que são gratuitas no ensino público obrigatório (Lei n.º 85/2009, artigo 3.º, n.º 2), embora possam dar lugar ao pagamento de propinas fora dele. Na segunda, que se refere ao ensino superior, confunde-se a propina, devida pela frequência, com a taxa de matrícula e inscrição. Também a ordem das acepções merece ser invertida, dando primazia ao sentido hoje mais corrente. 
      Proponho, pois, as seguintes reformulações das duas primeiras acepções: propina 1. quantia paga a um estabelecimento de ensino pela frequência de um curso ou ciclo de estudos; 2. quantia paga a um estabelecimento de ensino pela matrícula, pela inscrição em provas e exames ou por outros actos escolares.

[Texto 23 745]

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1 comentário:

Helder Guégués disse...

A definição das duas primeiras acepções do vocábulo propina foi hoje corrigida no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Ficou assim: «1. quantia paga a um estabelecimento de ensino superior pela frequência de um curso ou ciclo de estudos; 2. quantia paga a um estabelecimento de ensino pela matrícula, pela inscrição em provas e exames ou por outros actos escolares».

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