Léxico: «assembleia popular»
21.10.26
Então expliquem-se
«Eu acho que nós nos últimos dias estamos a incorporar algum tipo de conceitos e de práticas, nomeadamente este de assembleia popular, que não é que tenham pouco de democráticas, é que não são democráticas, ponto», afirmou Gonçalo Dorotea Cevada na edição de ontem do programa E o Vencedor É..., na Rádio Observador. «Não têm nada de democráticas», reforçou Judite França. Um diz mata, o outro diz esfola.
Ora, só quem nasceu já neste século poderá estar agora a «incorporar» o conceito de assembleia popular, que é muito anterior aos actuais protestos pelo direito à habitação e tem uma longa história, cujas raízes remontam, pelo menos, à democracia ateniense e à sua ekklesía, a assembleia dos cidadãos. Em Portugal, as assembleias populares também não são propriamente uma novidade, como bem saberá quem se recorda do período revolucionário de 1974-1975, ou, mais recentemente, do acampamento no Rossio, em 2011. Naturalmente, uma assembleia popular não tem a legitimidade eleitoral de uma assembleia municipal ou da Assembleia da República, nem as suas deliberações vinculam, por si só, os cidadãos que nela não participam. Mas daí a considerar antidemocrática a sua própria existência vai uma distância considerável. O direito de reunião está, aliás, expressamente consagrado no artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, que no artigo 245.º prevê até que, nas freguesias de população diminuta, a assembleia de freguesia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores. Pode discordar-se das reivindicações de um movimento, contestar-se a sua representatividade e até censurar-se a sua actuação sem negar o carácter democrático de uma forma de participação cívica. E, já agora, há outra coisa que parece não ter chegado aos nossos dicionários: a própria expressão «assembleia popular». Assim, proponho ➠ assembleia popular POLÍTICA reunião geralmente aberta à participação pública, em que os participantes podem intervir em condições de igualdade e deliberar directamente sobre questões de interesse colectivo, nomeadamente no âmbito de movimentos sociais ou de iniciativas de participação cívica.
[Texto 23 733]
edit
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