Definição: «divorciado»
27.9.26
Divorciado, mas não separado
Na Suíça discute-se actualmente se a menção «divorciado» deve desaparecer do estado civil acessível ao público. A questão é jurídica e social, mas tem também algum interesse linguístico: afinal, que significa exactamente estar divorciado? A proposta partiu da advogada Anaïs Brodard, especialista em direito da família, que considera desnecessário que o divórcio acompanhe indefinidamente, qual labéu, a identificação civil de uma pessoa. Dissolvido o vínculo conjugal, entende que deveria bastar a distinção entre «casado» e «não casado». Ter-se divorciado pertence à história pessoal de cada um, não à sua situação conjugal presente. É justamente esta distinção que se perde na definição de «divorciado» do Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Como nome, o vocábulo é definido como «indivíduo separado por divórcio». Ora, o divórcio não é uma modalidade de separação: é a dissolução do casamento. E, dissolvido este, nada obriga sequer os ex-cônjuges a estarem separados de facto. Podem continuar a viver na mesma casa e até, por insólito que seja o caso, a fazer vida em comum. Divorciado é, pois, simplesmente o indivíduo que se divorciou ou, numa formulação mais jurídica, cujo casamento foi dissolvido por divórcio. A referência à separação, além de desnecessária, introduz na definição uma condição que o vocábulo não contém. Também a segunda acepção do adjectivo, «que obteve a dissolução legal do casamento; separado», acumula dois problemas. Separado não é sinónimo de divorciado: pode estar separado quem continua juridicamente casado, assim como pode não estar separado de facto quem já se divorciou. Mas também «obteve» é inadequado. Quem está divorciado não foi necessariamente quem requereu ou promoveu o divórcio; este pode ter resultado da iniciativa do outro cônjuge ou da vontade de ambos. A definição deve descrever o estado resultante, não sugerir quem o provocou.
Bastaria, portanto, e para terminar, definir o adjectivo como «cujo casamento foi dissolvido por divórcio» e o nome como «indivíduo cujo casamento foi dissolvido por divórcio», ou, mais simplesmente, «indivíduo que se divorciou».
[Texto 23 594]
edit
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