Definição: «desbaptizar | apostatar | apostasia»

Mais problemas


      «Há três anos que Eva Monteiro tenta desbatizar-se, mas ainda não conseguiu. Descreve o seu pedido de apostasia como uma “longa novela”. [...] Em 2023, ano da Jornada Mundial da Juventude, Eva, que continua à espera de resposta ao pedido de apostasia, aderiu ao ateísmo militante e é secretária da AAP, que tem dinamizado campanhas de informação e prestado apoio jurídico a quem pretende formalizar a apostasia. [...] Na adolescência, a ideia de se desbatizar começou a ganhar forma e fez um pedido, por carta, invocando o direito canónico relativo à apostasia. “O bispo de Santarém respondeu que sim, advertindo para que eu não esquecesse que o vínculo é inquebrável. Ao fim de uns tempos, no início de 2019, recebi uma carta que dizia que eu havia renegado o batismo e era declarado apóstata”, relata [João Sequeira]» («Eles querem deixar de ser batizados», Sónia Bento, Sábado, 23.09.2026, pp. 65-66). 
      Ora bem, vejamos os equívocos à volta desta questão e as falhas no dicionário. Apostasia e desbaptização estão estreitamente relacionadas, mas não são a mesma coisa. Apostatar é abandonar ou renunciar à fé anteriormente professada. Para isso, não é preciso apresentar requerimento, escrever ao bispo ou sequer abrir a boca: alguém pode abandonar a fé sem o comunicar a quem quer que seja. Por isso, expressões como «pedido de apostasia» ou «estar à espera de resposta ao pedido de apostasia» são, no mínimo, impróprias. Não se pede à Igreja autorização para apostatar; o que se lhe comunica é a decisão tomada e, eventualmente, pede-se-lhe que dela tome conhecimento formal e a faça constar do registo correspondente. Também a definição de «apostasia» no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora precisa de ser corrigida. É actualmente «abandono público da fé da Igreja a que se pertence; abjuração». Ora, a apostasia não tem de ser pública, nem sequer conhecida de terceiros. Bastaria, com maior rigor, «abandono ou renúncia da fé anteriormente professada». Por consequência, apostatar poderá definir-se como «abandonar ou renunciar à fé anteriormente professada». Outro problema, e talvez mais interessante, está em «desbaptizar». O próprio verbo induz em erro, mas quanto a isso nada podemos fazer: o prefixo des- sugere que se desfaz aquilo que o baptismo fez, como se desfaz um nó ou se desmonta uma máquina. Não é isso que acontece. Quem se pretende desbaptizar comunica à Igreja que renuncia à sua pertença a ela e pretende que essa renúncia seja formalmente reconhecida. O baptismo, porém, não desaparece. É por isso incorrecta a 4.ª acepção de «desbaptizar» no mesmo dicionário: «RELIGIÃO anular o sacramento do baptismo». O baptismo não é anulável segundo o Direito Canónico e, independentemente de qualquer doutrina religiosa, há uma impossibilidade ainda mais elementar: é um facto ocorrido e não se pode fazer com que aquilo que aconteceu deixe de ter acontecido. Proponho, pois, para essa acepção: «RELIGIÃO reconhecer formalmente a renúncia declarada de alguém à pertença à Igreja em que foi baptizado». Poderá acrescentar-se uma nota: «A desbaptização não anula nem elimina o baptismo, que não pode ser anulado segundo o Direito Canónico nem, enquanto facto ocorrido, ser retroactivamente suprimido. A declaração de abandono da Igreja pode ser anotada no respectivo assento de baptismo, sem que este seja apagado ou alterado.» 
      Fica assim clara a diferença: apostatar é abandonar a fé; desbaptizar-se é comunicar à Igreja essa ruptura e procurar obter o seu reconhecimento formal. Uma pessoa pode apostatar sem nunca se desbaptizar; quem pretende desbaptizar-se, pelo contrário, exterioriza necessariamente a sua apostasia.

[Texto 23 596]

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