Definição: «aniridia»

Não é bem assim


      Como vimos no artigo anteriormente citado, nele se empregava também a palavra «aniridia». Ora, «aniridia» não está registada no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora: encontramo-la apenas no Dicionário de Termos Médicos e em alguns dos dicionários bilingues da mesma editora. No primeiro, porém, «aniridia» limita-se a remeter para «aniria», definida como «falta congénita de íris». Também aqui há alguma coisa a corrigir. A aniridia congénita não corresponde necessariamente à falta total da íris. A Orphanet define-a como «malformação ocular bilateral congénita, caracterizada pela ausência completa ou parcial da íris». Há mesmo descrições especializadas que preferem falar em hipoplasia parcial ou quase completa da íris, lembrando que a aniridia é, na realidade, uma afecção que envolve várias estruturas do olho. Acresce que a aniridia pode também ser adquirida, designadamente em consequência de traumatismo ou cirurgia ocular. Assim, a definição «falta congénita de íris», além de demasiado absoluta quanto à ausência da íris, restringe o termo aos casos congénitos. 
      Parece, pois, justificar-se não só a inclusão de «aniridia» no Dicionário da Língua Portuguesa, mas também a revisão da definição. Uma formulação suficientemente abrangente poderia ser ➠ aniridia MEDICINA ausência total ou parcial da íris, de origem congénita ou adquirida. 
      Se se entender que o verbete deve descrever especificamente a doença congénita, que é de longe o emprego mais corrente do termo, então seria preferível ➠ aniridia MEDICINA malformação ocular congénita caracterizada pela ausência total ou parcial da íris.

[Texto 23 615]

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