Alguma sistematização
«Os factos imputados aos polícias poderiam determinar a competência de um tribunal coletivo (três juízes). Contudo, atendendo à ausência de antecedentes criminais dos arguidos e à pena previsível não superior a cinco anos, o Ministério Público requereu que o julgamento seja feito por tribunal singular» («Arguidos julgados por um só juiz», César Castro, Jornal de Notícias, 31.01.2026, p. 20).
Não está tudo nos dicionários, nem nos sítios certos. O dicionário da Porto Editora, por exemplo, em «tribunal» só tem «tribunal colectivo»; o singular nunca lá esteve e o de júri mudou-se para o verbete «júri». Ora, todos ganhávamos que houvesse sistematização: se se trata de três tipos de tribunal, parece-me que será o primeiro verbete que ocorre ao falante. Assim, proponho ➜ tribunal singular DIREITO órgão jurisdicional de primeira instância composto por um único juiz, competente para julgar, em regra, processos de menor gravidade penal que não estejam legalmente atribuídos a tribunal colectivo ou tribunal do júri. E depois ➜ tribunal colectivo DIREITO órgão jurisdicional de primeira instância composto por três juízes (um presidente e dois vogais), competente para julgar, em regra, processos penais de maior gravidade legalmente excluídos da competência do tribunal singular. E, por fim, ➜ tribunal de júri DIREITO órgão jurisdicional de primeira instância composto por três juízes de carreira e um júri de cidadãos seleccionados por sorteio, competente para julgar certos crimes graves a pedido do Ministério Público, do assistente ou do arguido, cabendo aos jurados decidir sobre a matéria de facto e aos juízes sobre a qualificação jurídica e a medida da pena.
[Texto 22 329]