Definição: «lóbi»

Olhemos de novo para isto


      Entrou ontem em vigor a Lei do Lóbi (Lei n.º 5-A/2026, de 28 de Janeiro). Está assim na hora de revisitarmos o verbete no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora: «1. POLÍTICA actividade de quem, abstendo-se do exercício directo do poder público, procura influenciar aqueles que o exercem, no sentido de acautelar os seus próprios interesses; lobby, lobismo; 2. POLÍTICA conjunto organizado de indivíduos que desenvolve essa actividade; grupo de pressão; lobby». (E o itálico, pá?)
      Vejamos, no respeitante à primeira acepção: «os seus próprios interesses» é demasiado restritivo. Um lóbi pode defender interesses próprios ou alheios, ou interesses sectoriais, profissionais, económicos, ambientais, culturais, etc. Uma associação de doentes, uma ONG ambiental ou uma ordem profissional fazem lóbi sem defenderem necessariamente interesses próprios. Já «acautelar» é um verbo algo estreito. O objectivo pode ser promover, defender, representar ou favorecer interesses. Passando à segunda acepção, também aqui há um pequeno problema: nem todo o grupo de pressão é um lóbi, nem todo o lóbi é apenas um conjunto de indivíduos. Pode ser uma associação, uma empresa, uma federação, um sindicato, uma organização não-governamental, etc. Além disso, em ciência política costuma distinguir-se grupo de interesse de grupo de pressão, embora na linguagem corrente muitas vezes se confundam.
      Tudo visto e ponderado, proponho ➠ lóbi 1. POLÍTICA actividade consistente em procurar influenciar a elaboração, adopção, alteração ou revogação de decisões dos poderes públicos, sem participar directamente no exercício do poder, em defesa, promoção ou representação de interesses próprios ou de terceiros; lobismo; lobby; 2. POLÍTICA grupo, organização ou entidade que exerce a actividade de representação e defesa de interesses mediante a influência sobre as decisões dos poderes públicos; grupo de pressão; lobby.

[Texto 23 354]

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