Definição: «criminologia», de novo
12.7.26
E podíamos ter avançado mais
A definição do vocábulo criminologia no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora foi recentemente actualizada, como sabem. A definição anterior, além de desactualizada, descrevia a criminologia como um «conjunto complexo de disciplinas médicas, genéticas, psicológicas, sociológicas, que consideram a criminalidade nos seus diversos aspectos» e chegava mesmo a apresentar como segunda acepção «filosofia do direito penal». A nova definição passou a ser: «Ciência que estuda o crime e a criminalidade (as suas causas, os seus efeitos, os meios de prevenção e controlo, etc.).» Poucos dias depois, o El País dedicou uma página inteira precisamente à evolução desta disciplina, sob o título «Criminología, mucho más que huellas y cadáveres». O artigo mostra que a criminologia contemporânea está longe da imagem popular associada às séries policiais: estuda também a vitimologia, a prevenção da criminalidade, a cibercriminalidade, a delinquência ambiental, a corrupção, a análise de dados, a avaliação de riscos e muitos outros domínios. A mesma concepção é defendida pelo Colégio Profissional da Criminologia da Comunidade de Madrid, citado no artigo, que apresenta a criminologia como uma ciência interdisciplinar com competências que vão da prevenção e investigação criminal à protecção das vítimas, à avaliação do risco de reincidência, à reinserção social e à segurança. É, pois, uma boa confirmação de que a reformulação do verbete foi no sentido certo. Um dicionário deve acompanhar a evolução do conhecimento científico, reflectindo o significado actual dos termos e abandonando definições que deixaram de corresponder à realidade da disciplina que pretendem descrever.
[Texto 23 261]
edit
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