Definição: «latifundismo | minifundismo»
7.7.26
Isso é inaplicável
A definição de minifundismo da Porto Editora («modelo de organização territorial assente no predomínio dos minifúndios») parece-me inadequada, o mesmo sucedendo com a de latifundismo. A razão é simples: ambas sugerem que estes conceitos se aplicam ao território de um país na sua globalidade, quando, na realidade, designam uma determinada estrutura da propriedade e da exploração agrícola, que pode caracterizar apenas uma região. Portugal constitui um bom exemplo disso. Desde há séculos coexistem no mesmo país dois sistemas fundiários distintos: no Norte e em grande parte do Centro predomina o minifundismo, enquanto no Alentejo predomina o latifundismo. Se seguíssemos as definições da Porto Editora, teríamos de concluir que Portugal possui ao mesmo tempo dois «modelos de organização territorial», o que evidentemente não faz sentido. O que existe são duas estruturas fundiárias diferentes, cada uma predominante em determinadas regiões. Esta distinção é confirmada pelo uso especializado. Num artigo de página inteira publicado no La Voz de Galicia no dia 28 do passado mês de Junho, por ocasião do centenário da lei que acelerou a remição dos foros, fala-se repetidamente do minifundismo galego como uma característica da estrutura agrária da Galiza. Em nenhum momento o termo é utilizado para designar um modelo de organização territorial, mas sim uma forma de repartição da propriedade rural. Creio, por isso, que ambos os verbetes ganhariam em rigor se fossem definidos em função da estrutura fundiária e não da organização do território. Assim, proponho ➠ latifundismo sistema (ou regime) de propriedade e exploração agrícola caracterizado pelo predomínio dos latifúndios; minifundismo sistema (ou regime) de propriedade e exploração agrícola caracterizado pelo predomínio dos minifúndios.
[Texto 23 249]
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