Definição: «descaminho»

Nunca falha


      A definição do vocábulo «descaminho», na sua acepção jurídica, no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora merece igualmente revisão. A propósito do recente caso do ministro da Administração Interna — «Caso Luís Neves: PJ encontrou indícios de abuso de poder e descaminho no caso do atrelado que estava à guarda de empreiteiro» (in Expresso) —, imagine-se que, em vez de um atrelado, estivesse em causa um cão-polícia apreendido e posto sob o poder público. Segundo a definição actualmente constante do dicionário, já não haveria crime de descaminho, porque esta apenas menciona «determinado bem, documento ou outro objecto móvel». Ora, o artigo 355.º do Código Penal inclui expressamente também os animais. A omissão não é despicienda: altera o âmbito do tipo legal e pode induzir o leitor em erro. Acresce que a definição contém uma vírgula indevida («a que está sujeito, determinado bem»). Em matéria de conceitos jurídicos, já o afirmei aqui mais de uma vez, há uma regra de prudência que raramente falha: quando a lei já fornece uma definição técnica, a melhor solução é reproduzi-la, adaptando-a apenas ao estilo lexicográfico, sem lhe modificar o conteúdo. 
      Neste caso, bastaria defini-lo assim ➠ descaminho DIREITO crime cometido por quem destruir, danificar, inutilizar ou subtrair ao poder público a que está sujeito coisa, documento, objecto móvel ou animal que tenha sido arrestado, apreendido ou objecto de providência cautelar.

[Texto 23 322]

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