Definição: «violação»
7.5.26
Não chega para todos os casos
Na terça-feira de manhã, ouvi uma jurista na Rádio Observador que, a propósito do crime de violação, referiu que há um aspecto na violência doméstica que é quase sempre omitido, que é a ocorrência, muitas vezes, de violação. Nada disso, porém, tem implicações na definição de violação no sentido jurídico. Há, porém, outros casos, frequentíssimos, que a definição que encontramos no dicionário não prevê: a violação de menor. Relembremos a definição da Porto Editora: «DIREITO crime cometido por quem constranger ou obrigar outra pessoa a sofrer ou praticar relações sexuais, por meio de violência, ameaças ou após a ter posto na impossibilidade de resistir; estupro». Demasiado estreito. O problema está em pressupor que o núcleo do crime é sempre o constrangimento. Ora, juridicamente, há situações em que não é preciso constranger, porque o consentimento não tem valor. Um menor pode aceitar, pode até ser persuadido ou enganado, mas isso não transforma o acto em lícito, simplesmente porque falta capacidade para um consentimento válido. Assim, proponho ➜ violação DIREITO crime que consiste em constranger ou determinar outrem a sofrer ou a praticar actos de natureza sexual, mediante violência, ameaça grave ou aproveitamento de situação que impeça a livre formação da vontade, ou em realizar tais actos sem consentimento juridicamente válido da vítima, designadamente por incapacidade ou menoridade; estupro.
[Texto 22 937]
edit
Sem comentários:
Enviar um comentário