7.2.11
Sem formação?
«Os tradutores estão sujeitos a normas estabelecidas nos códigos penais, prestam juramento, não podem faltar quando convocados, a não ser que evoquem motivos atendíveis. Isto é: não dominar suficientemente o Português ou não ter condições para o fazer, como, por exemplo, um outro trabalho que os impeça de prestar aquele serviço» («Tradutores e intérpretes sem receber desde Setembro», Clara Vasconcelos, Jornal de Notícias, 7.02.2011, p. 8).
Cá está a confusão entre evocar e invocar. Os tradutores e intérpretes jurídicos, sei agora, ainda não têm uma associação, mas no próximo mês, com a criação da Associação Portuguesa de Tradutores e Intérpretes Jurídicos (APIJUR), isso vai mudar. Acrescenta a jornalista: «Ninguém sabe quantos existem. Eles são nomeados pelos tribunais e recrutados através de empresas que os indicam ou mesmo através de “candidaturas” que enviam para os tribunais. Não precisam de qualquer tipo de formação.»
[Post 4408]
➤
5 comentários: