Definição: «pedopornografia»
19.3.26
É ver o que a lei diz
Algumas notícias atabalhoadas vieram dizer que no dia 3 de Abril termina uma derrogação do direito europeu que permite às plataformas digitais analisar automaticamente comunicações privadas, como mensagens e correio electrónico, com o objectivo de detectar conteúdos de pornografia de menores, pedopornografia. Trata-se de uma excepção às regras gerais de confidencialidade das comunicações, criada para possibilitar a identificação e sinalização desses materiais às autoridades competentes. Para meu grande espanto, a Porto Editora define assim «pedopornografia»: «1. actividade criminosa que consiste na produção de filmes, imagens ou outros elementos de cariz sexual explícito envolvendo crianças; 2. filme, imagem ou outro elemento de cariz sexual explícito envolvendo crianças». Consiste na produção? E então o resto? Assim, proponho ➜ pedopornografia 1. DIREITO actividade criminosa que consiste na produção, distribuição, difusão, disponibilização, aquisição ou detenção de materiais de carácter sexual explícito envolvendo menores, incluindo a sua representação real ou simulada; 2. material de carácter sexual explícito envolvendo menores, nomeadamente imagens, vídeos ou outros suportes visuais ou audiovisuais, enquanto objecto de tais práticas.
[Texto 22 645]
edit
1 comentário:
A definição do vocábulo pedopornografia foi hoje corrigida no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Ficou assim: «1. DIREITO actividade criminosa que consiste na produção, distribuição, difusão, disponibilização, aquisição ou detenção de materiais de carácter sexual explícito envolvendo menores, incluindo a sua representação real ou simulada; 2. material de cariz sexual explícito envolvendo menores enquanto objecto de tais práticas». Menos um erro.
Enviar um comentário