Léxico: «herança indivisa»
15.3.26
Temos a jacente
«O Governo aprova hoje, em Conselho de Ministros, novas regras para as heranças indivisas com o objectivo de agilizar a resolução de diferendos, canalizar habitações para o mercado (tanto para venda como arrendamento) e melhorar a gestão florestal e, com isso, reforçar a prevenção de incêndios rurais» («Governo quer desbloquear heranças indivisas: um só herdeiro pode iniciar processo», David Santiago e Filipe Santa-Bárbara, Público, 12.03.2026, p. 12).
São alterações muito bem-vindas. É que as heranças indivisas fazem lembrar o Conselho de Segurança da ONU: quando um não quer, nada feito. Aproveitemos nós aqui para dicionarizar ➔ herança indivisa DIREITO património hereditário constituído pelo conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida que, até à partilha, forma uma massa patrimonial autónoma em estado de indivisão entre os herdeiros, cabendo a cada um apenas uma quota ideal sobre a universalidade da herança e não a titularidade de bens determinados.
[Texto 22 623]
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