Definição: «vara»

Haja ambição


      Há alterações que vão demorar anos, mas tenho aqui uma que pode ser feita já hoje: a definição de «vara» no sentido jurídico. Está desactualizada, Porto Editora, e nem sequer muito bem definida: «DIREITO cada uma das circunscrições judiciais, de competência específica e presididas por um juiz de direito, em que se dividem certas comarcas». Assim, proponho ➔ vara DIREITO cada uma das subdivisões jurisdicionais de certas comarcas (principalmente Lisboa e Porto), com competência específica (cível, criminal, etc.) e presidida por um juiz de direito, existente antes da reforma da organização judiciária de 2013-2014 e substituída, desde então, por juízos nos tribunais judiciais de comarca.

     A não ser que venha agora um juiz ou um advogado a propor melhorias, mas já está melhor do que num glossário da Ordem dos Advogados disponível em linha. Ah, pois.

[Texto 22 622]

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