Vamos pôr tudo cá para fora
O leitor Nuno Magalhães pediu-me que comentasse o seguinte texto de Vital Moreira, publicado no passado dia 9 no blogue
Causa Nossa, sobre a legitimidade do verbo
externalizar.
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Susceptibilidades
O excelente Mário Crespo
(SIC Notícias) não gostou de ver a palavra “externalizar” impressa num diploma legislativo, achando que ninguém entende o seu significado. Fica-lhe mal a observação. Mesmo se ainda não dicionarizado (mas quanto tempo demoram os neologismos a entrar nos dicionários?), esse termo segue o padrão de formação de verbos a partir de adjectivos na nossa língua
(externo>externalizar), tal como o paralelo “exteriorizar” (de “exterior”), sendo hoje correntemente utilizado no âmbito da teoria da gestão, incluindo na administração pública (“nova gestão pública”), para designar a substituição de serviços administrativos pela contratação de serviços a entidades externas, ou seja, a entidades privadas, constituindo portanto um dos meios privilegiados para reduzir o peso da Administração Pública.»
Embora Vital Moreira o tenha explicado cabalmente, é de realçar que o verbo, que é um neologismo, está regularmente formado (o nosso léxico tem cerca de quatro centenas de verbos terminados em
-lizar) e, aparentemente, faz falta, uma vez que tem um campo de aplicação específico, o da economia e gestão, no qual não existe outro que expresse o mesmo conceito. Ainda recentemente se podia ler no
Jornal de Negócios a seguinte definição de externalizar (que, esta sim, merecia figurar como abonação na próxima edição do
Dicionário da Academia): «Externalizar quer dizer converter organismos em empresas (como na empresarialização dos hospitais), fazer parcerias público-privadas (como nas estradas, nas SCUT) ou privatizar (como vender empresas de transportes). A saúde é externalizável? E a educação? E as prisões? E...?» («O Estado que merecemos», Pedro S. Guerreiro, 31.03.2006). E sim, fica-lhe mal, a Mário Crespo, a observação.