19.8.10
Não me resigno
«“Quando um bispo chega aos 75 anos, segundo o direito canónico, deve pedir a resignação. A partir daí inicia-se um processo de substituição organizado pela Nunciatura Apostólica”, explica Manuel Morujão, porta-voz da Conferência Episcopal» («Oito bispos diocesanos vão apresentar a sua resignação», Público, 16.08.2010, p. 6).
Bem, o certo é que a versão em português do Código de Direito Canónico não usa o termo «resignação», mas «renúncia». Recordo ao Sr. P. Manuel Morujão o Cânone 401 § 1: «O Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências.» Se estivermos a falar em inglês, então sim, dizemos que o bispo «is requested to present his resignation». No caso, vale mais recordar a versão latina do código, o Codex iuris canonici, que diz que o bispo «rogatur ut renuntiationem». É um refrigério ler em latim, tanto mais que a versão portuguesa está mal pontuada.
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