Definição: «mala diplomática»

Sempre diplomática, nem sempre mala


      «La règle de la valise accompagnée est intangible : selon la Convention de Vienne, cette valise-là ne peut être ni scannée, ni ouverte, ni retenue. Et le rituel est immuable. Le “courrier de cabinet” en assure le remplissage et la fermeture sous scellé, sous le regard d’un agent de la valise accompagnée» («Plongée dans les secrets du service de la valise diplomatique française», Jean-Marc Leclerc, Le Figaro, 31.03.2026, p. 10). 

      Excelente artigo este sobre a mala diplomática francesa, que é em quase tudo, salvo pormenores, igual à nossa, já que as regras que se lhes aplicam seguem o quadro geral do direito internacional, em particular a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Só para os leitores não se sentirem perdidos, a «valise accompagnée» do artigo designa a mala diplomática que viaja acompanhada por um correio diplomático, isto é, por um agente oficialmente designado que a transporta (em mão ou sob sua responsabilidade directa) e que goza das imunidades necessárias para garantir a inviolabilidade durante o transporte. E depois há a «valise non accompagnée», que segue desacompanhada, normalmente como carga (por via aérea, por exemplo), embora continue a beneficiar do mesmo estatuto de inviolabilidade, desde que devidamente selada e identificada. Mas, que fique claro, tudo junto ou separado é sempre mala diplomática. 

      A definição da Porto Editora apresenta um erro e um aspecto que precisa de ser esclarecido. O erro é a limitação às «autoridades alfandegárias», que é redutora, uma vez que a regra se aplica a quaisquer autoridades do Estado de trânsito ou de destino. O aspecto a melhorar diz respeito à abrangência dessa inviolabilidade, que abrange qualquer forma de controlo, incluindo meios técnicos como a digitalização por scanner. Assim, proponho ➜ mala diplomática DIREITO INTERNACIONAL conjunto de volumes ou expedições utilizados nas comunicações oficiais entre um Estado e as suas representações no estrangeiro, que não podem ser abertos, retidos ou sujeitos a qualquer forma de controlo pelas autoridades do Estado de trânsito ou de destino, por força da inviolabilidade diplomática.

[Texto 22 772]

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