Definição: «anti-semitismo»

Uma reformulação necessária


      Honestamente, não vislumbro um só argumento ponderoso para se manterem, como faz a Porto Editora, duas acepções na definição de «anti-semitismo»: «1. ódio, antipatia ou aversão aos Judeus enquanto grupo étnico e religioso; 2. doutrina ou prática que promove hostilidade, perseguição, discriminação, preconceito e/ou violência contra judeus, em virtude da sua identidade étnica e/ou religiosa». Poderia porventura afirmar-se que procede a uma distinção entre plano psicológico e plano ideológico-prático, defendendo-se que «ódio/aversão» (acepção 1) pertence ao domínio das atitudes individuais, ao passo que «doutrina ou prática» (acepção 2) pertence ao domínio das construções colectivas e institucionais. O problema é que essa distinção não é semântica no sentido forte (não são dois significados diferentes), mas apenas duas manifestações do mesmo conceito, e a própria acepção 2 já pressupõe a 1 (não há doutrina anti-semita sem a atitude subjacente). Assim, proponho uma só acepção, como vejo em muitos dicionários, que diga ➜ anti-semitismo SOCIOLOGIA, HISTÓRIA atitude, doutrina ou prática de hostilidade, preconceito, discriminação ou perseguição contra os judeus enquanto grupo étnico e/ou religioso, expressa de forma explícita ou implícita em manifestações discursivas ou materiais, com expressão histórica em diferentes contextos sociais e políticos.

[Texto 22 788]

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