3.11.26
Assim anda a Justiça
Uma juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa proferiu, no domingo, uma sentença relativa à permanência de tendas no Rossio, em Lisboa, no âmbito da manifestação pelo direito à habitação. A decisão, que reconhece à requerente o direito de ali permanecer com uma tenda, ocupa nada menos de 78 páginas. Já a leram? Ora, ora... Estão a ver os efeitos deletérios do Acordo Ortográfico de 1990? Nem já a juíza sabe a quantas anda: ora escreve «protecção», ora «proteção»; ora «efectiva», ora «efetiva»; ora «directamente», ora «diretamente»; ora «respectivo», ora «respetivo»; ora «colectiva», ora «coletiva»; ora «afectação», ora «afetação». E isto numa sentença judicial em que ainda encontramos «comprensão», «ocorrereu», «efetciva», «proteçcão», «conteútdo», «caractetize», «enquandramento», «Entiades», «suscetpíveis», «excluí» em vez de «exclui», «foram elaboradas vários autos» e outras gralhas inesperadas. A confusão ortográfica está instalada, as gralhas multiplicam-se e nem a Justiça escapa. E é justo: já que quiseram. E depois ainda querem convencer-nos de que o Acordo Ortográfico veio simplificar a escrita da língua portuguesa! Quanto à matéria de facto e de direito, vou calar-me, que é o que 99 % dos comentadores de rádios e televisões deviam fazer, em vez de dizerem baboseiras sobre o que manifestamente desconhecem. Certo é que a juíza decidiu que o limite das 00h30 não é absoluto nem automático. Ficamos a saber que, para ela, a ortografia também não.
[Texto 23 807]
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