Léxico: «carregador»

Último reduto

      «“Carregadouro”», lê-se no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, sobre a gestão da floresta, «é o local destinado à concentração temporária de material lenhoso resultante da exploração florestal, com o objectivo de facilitar as operações de carregamento, nomeadamente a colocação do material lenhoso em veículos de transporte que o conduzirão às unidades de consumo e transporte para o utilizador final ou para parques de madeira.» Dos dicionários, porém, onde já esteve (assim como «descarregadouro»), desapareceu. Tiram-nos tudo, até as palavras.
[Texto 3446]
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