Mude-se o conceito
3.5.12
‘Tá bem, ‘tá
No dia 31 de Dezembro de 2011, havia mais de um milhão e setecentos mil processos pendentes nos tribunais de 1.ª instância. Na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, a ministra da Justiça mostrou o caminho: «Nas nossas estatísticas, se o processo entrar hoje, ‘tá considerado pendente. Isso é que faz com que apareça este número monstruoso de 1.7. Agora, temos que corrigir o conceito de pendência. Porque, se ele entra, passado um dia ‘tá atrasado? Não ‘tá.»
Espreitemos agora um dicionário. O Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, por exemplo. Se acolhe a acepção jurídica de «pendência», «período durante o qual uma questão judicial aguarda resolução do tribunal», no verbete «pendente», o mais próximo que vemos é a 8.ª acepção, um sentido figurado: «que não está resolvido». Mas a 5.ª acepção apanha-me desprevenido: «diz-se de mensagem, enviada por telemóvel, que ainda não foi entregue». Espantoso.
[Texto 1459]
edit
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