Definição: «inspector»

Observa com atenção


      «Mais de três mil pessoas candidataram-se ao último concurso de inspetores da Polícia Judiciária que abriu no final de dezembro do ano passado e terminou nesta quarta-feira, 21 de janeiro, revelou a PJ ao Observador. São 3.258 candidatos para um total de 150 vagas» («Concurso para inspetor da Polícia Judiciária abriu 150 vagas. Concorreram mais de 3 mil pessoas», Adriana Alves, Observador, 23.01.2026, 16h46).

      Não se pode sustentar que tal acepção de «inspector» está no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Aliás, o verbete está tão desfalcado, que proponho ➔ inspector 1. indivíduo encarregado de realizar inspecções, fiscalizações ou acções de controlo em nome de uma entidade pública ou privada, com o objectivo de verificar o cumprimento de normas, regulamentos ou directrizes (ex.: inspector sanitário; inspector do trabalho; inspector tributário); 2. funcionário do Estado que integra a carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, com formação superior e específica, a quem compete coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e instrução de processos-crime, podendo realizar actos de polícia criminal, coordenar equipas, conduzir inquéritos, proceder a buscas, detenções e recolha de prova; 3. [por extensão] membro de outras entidades públicas com competências de inspecção ou auditoria sectorial (ex.: inspector da ASAE; inspector da IGEC). 

      A etimologia mais completa dirá que vem do latim inspectōre-, forma de inspicĕre, «observar com atenção, examinar».

[Texto 22 300]

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1 comentário:

Helder Guégués disse...

Foram hoje acrescentadas duas novas acepções ao verbete do vocábulo inspector no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Ficou assim: «2. indivíduo que, em nome de entidade pública ou privada, tem por função fiscalizar (algo) e verificar o cumprimento de normas, regulamentos ou directrizes relacionadas; 3. agente de investigação criminal da Polícia Judiciária, com formação superior e específica, a quem compete coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e instrução de processos-crime».

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