Até prova em contrário

Realmente...

      Ainda pensei que estivesse, por lapso, noutra secção do jornal, mas não: «País». «Um decreto real, datado de 1864 e ainda em vigor, está a alarmar muitos proprietário [sic] de imóveis e terrenos nas margens dos rios portugueses. Caso se encontrem até 50 metros de [sic] limite costeiro, correm o risco de perder esse património» («Decreto real penaliza proprietários ribeirinhos», Alfredo Teixeira, Diário de Notícias, 8.07.2012, p. 21). 
      Aqui, o adjectivo «real» tem um peso que não tem em Real Funerária, Real Colégio, Real Grupo de Forcados Amadores de Moura, entre outros. Mas continuemos a ler: «Até 2005, os proprietário [sic] podiam fazer prova por via administrativa. A partir daí, passou a ser feita por via judicial, onde [sic] a prova na grande maioria dos casos afigura-se [sic] impossível. Não foi assim com uma médica de Gaia que conseguiu provar, após vários meses de pesquisa nos arquivos distritais do Porto e na Torre do Tombo, que o imóvel que detinha estava construído sob propriedade privada.» Porquê «sob», que aparece outra vez mais à frente?
[Texto 1784]
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