21.1.26
Portanto, foi uma excepção
«O padre José Luís Amaro Pombal, sacerdote da Diocese de Bragança-Miranda e colaborador da Secretaria de Estado do Vaticano, foi nomeado “Capelão de Sua Santidade”, recebendo o título de monsenhor» («Padre José Luís Pombal nomeado Capelão do Papa Leão XIV com o título de monsenhor», Olímpia Mairos, Rádio Renascença, 8.01.2026, 7h30).
Só ganhamos em defini-lo mais amplamente, além de que uma outra acepção se impõe: a de monsenhor tal como usada em França, e encontramos em obras literárias e filmes. Assim, proponho ➔ 1. monsenhor título honorífico, sem valor hierárquico, concedido pelo papa a certos sacerdotes como sinal de apreço por serviços prestados à Igreja; decorre da atribuição de uma dignidade eclesiástica específica, hoje limitada à de capelão de Sua Santidade (capellanus Sanctitatis Suae), única categoria actualmente atribuída desde a reforma introduzida pelo Papa Francisco em 2014, que estabeleceu a idade mínima de 65 anos para novas nomeações (sem efeito retroactivo); o título é vitalício e usado como forma de tratamento antes do nome próprio (abreviatura: Mons.); 2. forma de tratamento respeitosa usada, sobretudo em francês (Monseigneur), para príncipes, cardeais ou outras figuras de elevado estatuto social ou eclesiástico, especialmente em contextos cerimoniais ou literários.
[Texto 22 270]