Léxico: «armas de fogo longas e curtas»

Não só pelo tamanho


      «Mas entre 2018 e 2021 destruíram-se, em cada ano, mais de 30 mil armas, com especial destaque para as armas de fogo longas (espingardas e carabinas, por exemplo), que representaram o grosso das armas destruídas. Desde 2017 até ontem, foram destruídas mais de 169 mil armas de fogo longas, mais de 46 mil armas de fogo curtas (pistolas e revólveres) e mais de 18 mil armas brancas» («PSP destruiu mais de 325 mil armas em 14 anos», João Pedro Pincha, Público, 31.01.2026, p. 27). Há-de parecer que não há mais nada a dizer, mas a distinção técnica entre armas de fogo curtas e longas não se baseia apenas na aparência, mas na forma de uso. Assim, proponho ➜ arma de fogo curta arma de fogo portátil concebida para ser utilizada com uma só mão, sem apoio ao ombro, incluindo pistolas e revólveres; nos termos da legislação portuguesa, considera‑se curta qualquer arma de fogo cujo cano não exceda 30 cm ou cujo comprimento total não exceda 60 cm. | ➜ arma de fogo longa arma de fogo portátil concebida para ser utilizada com as duas mãos e apoiada ao ombro, incluindo espingardas, carabinas e fuzis; de acordo com a legislação portuguesa, é longa qualquer arma de fogo que não preencha os critérios legais de classificação como arma curta.

[Texto 22 365]

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1 comentário:

Helder Guégués disse...

A locução arma de fogo curta foi hoje registada no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Ficou assim: «aquela cujo cano não exceda 30 cm ou cujo comprimento total não exceda 60 cm (geralmente concebida para ser utilizada com uma só mão, sem apoio ao ombro)».

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