«Omissão de cadáver»

Claro que «omissão» é «falta»

      «O enfermeiro e militar da Marinha que confessou ter morto [sic] um director dos CTT, em 2007, foi ontem condenado por homicídio qualificado a 20 anos e seis meses de cadeia – por homicídio qualificado e omissão do cadáver – e terá de indemnizar os familiares da vítima» («Condenado autor do homicídio de director dos CTT», Público, 6.03.2012, p. 10). 
      Em Portugal, não é essa a expressão por que é designado o crime, pelo menos habitualmente. No Código Penal, art. 254.º, o verbo usado é «ocultar». No Brasil sim, é «omissão de cadáver», expressão corrente pelo menos na jurisprudência.
[Texto 1187]
Etiquetas ,
edit

Sem comentários:

Arquivo do blogue