16.9.11
Só se explicarem
«Os relatores consideram mesmo que não é possível “determinar se a causa das lesões dos ofendidos resultou da troca do fármacos [sic], se existiu troca e em que momento é que a mesma ocorreu”. O relator, o presidente do Conselho Jurisdicional Regional de Lisboa, Joaquim Marques, apoiado pela consultora jurídica Ana Varejão, detectou “fragilidades” naquele serviço hospitalar, como o facto de não existirem regras escritas para a utilização de sobras de medicamentos (tecnicamente designados de alíquotas)» («Ordem arquiva caso dos cegos de Santa Maria», Diário de Notícias, 16.09.2011, p. 14).
O primeiro obstáculo para a compreensão é logo a falta de concordância — pois não é aos medicamentos, mas às sobras destes, que se dá a designação de alíquota. É acepção, da gíria médica, que os dicionários não registam. Alíquota — é a única acepção dicionarizada — é a parte que está contida num todo um número exacto de vezes. Não deveria figurar entre as falhas nas «Expressões médicas: falhas e acertos»?
Mas, entretanto, registe-se. Alíquota: sobra de fármaco extraído da embalagem original.
[Texto 481]
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