17.9.11
Está na hora
«Alega José Rocha Quintal que “não seria de bom senso avançar para o julgamento sem esses elementos”. Mas há outras questões a ter em conta, até porque o advogado de defesa do jovem admite pedir “contra-perícias”. E se se esgotar o prazo de prisão preventiva? “Haverá essa possibilidade. O Luís teria de ser colocado em liberdade para enfrentar o julgamento”» («Atraso de exame pára julgamento», Paula Carmo, Diário de Notícias, 16.09.2011, p. 16).
A lógica deve ser esta: como é demasiado simples, deixam isso para os leitores. Não me parece bem, pois eu paguei o jornal — façam favor de escrever bem. Nos compostos formados com o prefixo «contra», só se emprega o hífen quando o segundo elemento tem vida à parte e começa por vogal, h, r ou s.
[Texto 488]
➤
Sem comentários: