Acordo Ortográfico
1.1.10
Falta de vigor
Cara T. A., não é isso que o Acordo Ortográfico de 1990 estatui, mas sim e bem diferente: «É facultativo assinalar com acento agudo as formas verbais de pretérito perfeito do indicativo, do tipo amámos, louvámos, para as distinguir das correspondentes formas do presente do indicativo (amamos, louvamos), já que o timbre da vogal tónica/tônica é aberto naquele caso em certas variantes do português» (Base IX, «Da acentuação gráfica das palavras paroxítonas», n.º 4). Juntamente com a dupla grafia, a facultividade é a grande fraqueza deste acordo. Por mim, continuarei a marcar graficamente a diferença, que, deixe-me corrigi-la, na escrita era, no âmbito do Acordo Ortográfico de 1945, de regra.
Quanto à questão de estar em vigor ou não, respondo-lhe: em termos técnico-legais (os únicos que interessam, objectar-me-á), está. Contudo, em termos práticos, não é assim, pois vigor é actividade, funcionamento.
[Post 2965]
edit
2 comentários:
R.A.,
Não sei o que o Helder responderá. Mas, por mim, lembro-lhe que não é o Acordo que é facultativo (antes fosse!), mas as formas que ele consagra. Assim, você - a partir de hoje! - pode escrever tranquilamente, isto é, sem receio da mínima crítica:
«Ontem levamos os miúdos à praça, onde comprámos sempre, sim, onde compramos sempre. Começamos pela hortaliça, depois passámos ao peixe, mas acabamos por levar carne. E o dinheiro que gastamos naquilo? Uma pechincha».
ISTO é, pois, a facultatividade, que o Acordo estabelece como princípio. É uma caricatura, a minha historieta? Aguarde e verá pior.
O hífen foi mais um problema mal resolvido, sem dúvida, e eu já aqui o tenho afirmado. E é pena, pois esta é sempre uma oportunidade rara. Quando teremos outro acordo? Na verdade, podia ser já amanhã, só para remendar o que ficou mal resolvido ou por resolver neste.
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